MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO
I
ASPECTOS GERAIS DA
REDAÇÃO OFICIAL
1. INTRODUÇÃO
A redação oficial deve caracterizar-se
pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão,
formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios fundamentais de toda
administração pública.
Não
se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma
obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do
sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do
próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja
entendido pelos cidadãos.
A publicidade implica necessariamente
certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a
concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial.
Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e
ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de
linguagem.
Dessa
forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes,
pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas
comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos
por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de
forma homogênea (o público).
Outros procedimentos rotineiros na
redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como
as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc.
Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais,
regulados pela Portaria no 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de
julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado
pelo Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da
Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a
identificação que se buscou fazer das características específicas da forma
oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a
criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem
administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês.
Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se
caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de
formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto,
necessariamente árida nem se opõe à evolução da língua. O que ocorre é que
sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe
certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da
literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Apresentadas
essas características fundamentais da redação oficial, passemos à
apresentação de cada uma delas.
1.1. Impessoalidade
A finalidade da língua é comunicar,
quer pela fala, quer pela escrita. No entanto, é sempre necessário manter um
tratamento impessoal, sobretudo na redação de documentos oficiais. Esse
tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações
oficiais decorre de alguns fatores:
a)
da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por
exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre
em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma
desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes
setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b)
da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela
pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a
outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma
homogênea e impessoal;
c)
do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das
comunicações oficiais se restringe às questões que dizem respeito ao
interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta
forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que,
por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de
jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da
interferência da individualidade de quem a elabora.
Concisão,
clareza, objetividade e formalidade de que nos valemos para elaborar os
expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária
impessoalidade.
1.2. Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
A necessidade de empregar determinado
nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre, de um lado, do
próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua
finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo,
ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento
dos órgãos públicos, o que só é alcançado se em sua elaboração for empregada
a linguagem adequada. O mesmo ocorre com os expedientes oficiais, cuja
finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
As
comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas
por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que se
evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida
que um texto marcado por expressões de circulação restrita como a gíria, os
regionalismos vocabulares ou o jargão técnico tenha sua compreensão
dificultada.
Ressalte-se
que há necessariamente uma distância entre a língua falada e a escrita.
Aquela é extremamente dinâmica, reflete de forma imediata qualquer alteração
de costumes e pode, eventualmente, contar com outros elementos que auxiliem
sua compreensão como os gestos, a entoação etc., para mencionar apenas alguns
dos fatores responsáveis por essa distância. Já a língua escrita, incorpora
mais lentamente as transformações, tem maior vocação para a permanência e
vale-se apenas de si mesma para comunicar.
Tanto a língua escrita, quanto a
falada compreendem diferentes níveis, de acordo com os usos que delas se
façam. Em uma carta a um amigo, por exemplo, podemos nos valer de determinado
padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou
coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do
vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem
que atende ao uso que se faz da língua.
O mesmo ocorre com os textos oficiais:
por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de
clareza e concisão, eles requerem o uso da norma padrão da língua. Há consenso
de que a norma padrão é aquela em que: a) as regras da gramática formal são
observadas e b) há o emprego de um vocabulário comum ao conjunto dos usuários
do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso da norma
padrão na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das
diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos
vocabulares, das variações linguísticas permitindo, por essa razão, que seja
atingida a compreensão.
Vale salientar que a norma padrão nada
tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com
pobreza de expressão. De nenhuma forma, o uso da norma padrão implica o
emprego de linguagem rebuscada, nem de construções sintáticas altamente
complexas, tampouco figuras de linguagem própria da língua literária.
Pode-se concluir, então, que não
existe, propriamente, um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso da
norma padrão nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência
pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no
emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se
consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.
A linguagem técnica deve ser empregada
apenas em situações que a exijam, devendo-se evitar seu uso indiscriminado.
Certos rebuscamentos acadêmicos e o vocabulário próprio de determinada área
são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado.
Recomenda-se, portanto, o cuidado de explicitá-los em comunicações encaminhadas
a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
1.3. Formalidade e Padronização
As comunicações oficiais devem ser
sempre formais, obedecendo a certas regras de forma: além das já
mencionadas exigências de impessoalidade e uso da norma padrão da língua, é
imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da
eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de
tratamento para uma autoridade de certo nível (ver a esse respeito no item 2.3
Emprego dos Pronomes de Tratamento); mais do que isso, a formalidade diz
respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual
cuida a comunicação.
1.4. Concisão e Clareza
Concisão é,
antes, uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o
texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de
palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha,
além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo
para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes
se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de ideias.
Não se deve, de forma alguma, entender
a concisão como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar
passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se
exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada
acrescentem ao que já foi dito.
É recomendável observar certa
hierarquia de ideias existente em todo texto de alguma complexidade: ideias
fundamentais e ideias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido
daquelas, detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também ideias secundárias
que não acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as
fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.
A clareza deve ser a qualidade básica
de todo texto oficial, conforme já citado na introdução deste capítulo.
Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão
pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só; ela
depende estritamente das demais características da redação oficial, a saber:
a) a impessoalidade, que evita
a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento
personalista dado ao texto;
b) o uso da norma padrão da língua de
entendimento geral e, por definição, avesso a vocábulos de circulação
restrita, como a gíria e o jargão;
c) a formalidade e a padronização,
que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
d) a concisão, que faz
desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.
É pela
correta observação dessas características que se redige com clareza. Outro
fator indispensável à clareza é, como já mencionado, a releitura do texto
redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de desvios
gramaticais provém, principalmente, da falta da releitura, que torna possível
sua correção.
Na revisão de um expediente, deve-se
avaliar, ainda, se ele será de fácil compreensão por seu destinatário. O que
nos parece óbvio pode ser desconhecido por terceiros. O domínio que
adquirimos sobre certos assuntos em decorrência de nossa experiência profissional,
muitas vezes faz com que os tomemos como de conhecimento geral, o que nem
sempre corresponde à verdade. Explicite, desenvolva, esclareça, precise os
termos técnicos, o significado das siglas e abreviações e os conceitos
específicos que não possam ser dispensados.
A revisão atenta exige,
necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações
quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um
texto que não seja seguida por sua revisão. “Não há assuntos urgentes, há
assuntos atrasados”, diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua
indesejável repercussão no redigir (grifo nosso).
CAPÍTULO II
DOCUMENTOS
OFICIAIS / INSTITUCIONA
1. INTRODUÇÃO
A redação das comunicações oficiais
deve, antes de tudo, seguir os preceitos explicitados no Capítulo I, Aspectos
Gerais da Redação Oficial. Além disso, há características específicas de
cada tipo de expediente, que serão tratadas neste capítulo. Antes de passarmos
à sua análise, vejamos outros aspectos comuns à maioria das modalidades de
comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos
e a identificação do signatário.
2.
PRONOMES DE TRATAMENTO
2.1.Breve
História dos Pronomes de Tratamento
O uso de pronomes e locuções
pronominais de tratamento tem larga tradição na língua portuguesa. De acordo
com Said Ali,1 após serem incorporados ao português, os pronomes latinos tu e
vós, “como tratamento direto da pessoa ou pessoas a quem se dirigia a
palavra”, passou-se a empregar, como expediente linguístico de distinção e de
respeito, a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia
superior. Prossegue o autor:
“Outro modo de tratamento indireto consistiu
em fingir que se dirigia a palavra a um atributo ou qualidade eminente da
pessoa de categoria superior, e não a ela própria. Assim aproximavam-se os
vassalos de seu rei com o tratamento de vossa mercê, vossa senhoria (...);
assim usou-se o tratamento ducal de vossa excelência e adotaram-se na
hierarquia eclesiástica vossa reverência, vossa paternidade, vossa eminência,
vossa santidade.” 2
A partir do final do século XVI, esse
modo de tratamento indireto já estava em voga também para os ocupantes de
certos cargos públicos. Vossa mercê evoluiu para vosmecê, e depois para o
coloquial você. E o pronome vós, com o tempo, caiu em desuso. É dessa
tradição que provém o atual emprego de pronomes de tratamento indireto como
forma de dirigirmo-nos às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
2.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento
Os pronomes de tratamento (ou de
segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à
concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa
gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação),
levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o
substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria
nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”.
Da mesma
forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre
os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa
... vosso...”).
Quanto
aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir
com o sexo da pessoa (masculino ou feminino) a que se refere, e não com o
substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o
correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar
satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa
Senhoria deve estar satisfeita”.
2.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento
A seguir, o emprego dos pronomes de
tratamento de uso corrente:
Vossa Excelência, para as seguintes
autoridades:
a) do Poder Executivo:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República; Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de
Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios
e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos
Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Senadores, Deputados Federais e
Vereadores;
Ministros do Tribunal de Contas da
União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas
Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas
Municipais;
c)
do Poder Judiciário:
Ministros
dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais; Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
O vocativo a ser empregado em
comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da
República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do
Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas
com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor
Juiz,
Senhor
Ministro,
Senhor
Governador,
No envelope, o endereçamento das
comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a
seguinte forma:
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
A
Sua Excelência o Senhor
Fulano
de Tal
Ministro
de Estado da Justiça
70064-900
– Brasília. DF
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
A
Sua Excelência o Senhor Senador Fulano de Tal
Senado
Federal
70165-900
– Brasília. DF
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
A
Sua Excelência o Senhor
Fulano
de Tal
Juiz
de Direito da 10a Vara Cível
Rua
ABC, no 123
01010-000
– São Paulo. SP
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
Em comunicações oficiais, está
abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na
lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo
público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
Vossa
Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O
vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
(...)
No
envelope, deve constar do endereçamento:
Ao
Senhor
Fulano
de Tal
Rua
ABC, no 123
12345-000
– Curitiba. PR
Como
se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo
ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e
para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
Acrescente-se
que doutor não é forma de tratamento, e sim, título acadêmico. Portanto, não
se deve usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, é empregado apenas em
comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído
curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis,
especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o
tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
Mencionemos,
ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em
comunicações dirigidas a reitores. Corresponde-lhe o vocativo:
Magnífico
Reitor,
(...)
Os
pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia
eclesiástica, são:
Vossa
Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é:
Santíssimo
Padre,
(...)
Vossa
Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais.
Corresponde-lhe o vocativo:
Eminentíssimo
Senhor Cardeal, ou
Eminentíssimo
e Reverendíssimo Senhor Cardeal,
(...)
Vossa Excelência Reverendíssima é
usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima
ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores
religiosos. Vossa Reverência é empregada para sacerdotes, clérigos e demais
religiosos.
Tabela de
Abreviaturas
3.
FECHOS PARA COMUNICAÇÕES
O fecho das comunicações oficiais
possui, além da finalidade de arrematar o texto, a de saudar o destinatário.
Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela
Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze
padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, foi estabelecido o
emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de
comunicação oficial:
a) para autoridades superiores,
inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma
hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as
comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e
tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do
Ministério das Relações Exteriores, que pode ser consultado oportunamente.
4. IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
Excluídas as comunicações assinadas
pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem
trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua
assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República
(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça
Para evitar equívocos, recomenda-se
não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa
página ao menos a última frase anterior ao fecho.
5. DOCUMENTOS
OFICIAIS/INSTITUCIONAIS
Até o momento, tratamos dos
documentos oficiais, de modo geral, em consonância com o Manual de Redação da
Presidência. Entretanto, para o atendimento das singularidades do IF Goiano,
pareceu-nos coerente que este manual abrangesse o maior número possível de
gêneros utilizados no cotidiano da instituição e não apenas os documentos
oficiais propriamente ditos (os ofícios e os memorandos, por exemplo). Daí
adotarmos a terminologia “documentos oficiais/institucionais” e não apenas
“documentos oficiais”. Antes de passarmos aos documentos
oficiais/institucionais, consideremos alguns exemplos de formas que podem
comprometer a objetividade, concisão e clareza do texto e em nada contribuem
para os sentidos que se deseja transmitir ou que caíram em desuso. Evitem-se,
portanto:
Para os devidos fins...
De ordem superior...
Chamo a atenção de V. Sª...
Reporto-me ao seu ofício em
referência...
O assunto em epígrafe...
Tenho a honra de...
Tenho o prazer de...
Cumpre-me informar que...
Venho, por meio deste...
… mui respeitosamente...
5.1. O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se
diferenciam, antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o
memorando. No entanto, pela especificidade dos documentos utilizados no
âmbito do IF Goiano, consideraremos o ofício e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, optamos por adotar uma diagramação única: a do padrão ofício.
As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante. Por ora, apresentamos
apenas as suas semelhanças.
5.2. Partes do Documento Padrão
Ofício
O ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) Tipo e número do expediente,
seguido da sigla do órgão que o expede.
Exemplos:
Memorando nº 123/2011/Proen/Reitoria/IF Goiano
Ofício nº 123/2011/GAB/Reitoria/IF Goiano
b) Local e data em que foi assinado,
por extenso, com alinhamento à direita.
Exemplo:
Goiânia, 30 de setembro de 2011.
c) Assunto: resumo do teor do
documento. A palavra “Assunto” fica com fonte regular e o assunto, em si, em
negrito.
Exemplos:
Assunto: Redistribuição
de servidor
Assunto: Necessidade de
aquisição de novos computadores
d) Destinatário: o nome e o cargo da
pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído
também o endereço.
Exemplo:
Ao Senhor
José da Silva
Secretário da Agricultura do Estado de Goiás
Av. Goiás n° 350, Centro – Goiânia – GO
e) Texto: nos casos em que não for de
mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte
estrutura:
introdução: apresenta o assunto que motiva a
comunicação;
desenvolvimento: detalha o assunto em questão. Se
o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas
em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
conclusão: reafirma ou simplesmente
reapresenta a posição recomendada sobre o assunto.
Quando se tratar de mero
encaminhamento de documentos, a estrutura é a seguinte:
introdução: deve iniciar com referência ao
expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não
tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da
comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do
documento encaminhado (tipo, data e origem ou signatário) e a razão pela qual
está sendo encaminhado, conforme o exemplo:
“Em resposta ao Ofício nº 12, de 1º
de fevereiro de 2008, encaminhamos a cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de
2009, do Departamento Geral de Administração...”
ou
“Encaminhamos, para exame e
pronunciamento, a cópia do telegrama nº 12, de 1º de fevereiro de 2009, do
Presidente da Confederação Nacional de Agricultura...”
desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar
fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá
acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há
parágrafos de desenvolvimento em ofício de mero encaminhamento.
f) Fecho (v. 3. Fechos para
Comunicações).
g) Assinatura do autor da
comunicação, em caixa-baixa, seguida do cargo do autor, só com a inicial
maiúscula.
h) Identificação do signatário (v. 4. Identificação do
Signatário).
5.3. Forma de Diagramação
Os documentos
oficiais/institucionais devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) Cabeçalho: é composto pelo
Brasão da República, centralizado na página, juntamente com os seguintes
dizeres, em caixa-alta (maiúsculas), fonte do tipo Times New Roman, corpo 9,
nesta ordem:
b) Rodapé: deve constar apenas nas
correspondências oficiais (ofícios e memorandos), sendo suprimidos em outros
documentos institucionais (regimentos, regulamentos, atas etc. O rodapé será
alinhado à direita da página, fonte do tipo Times New Roman, corpo 7,
composto pelo nome da Instituição (em caixa-alta e negrito), unidade, Caixa
Postal, CEP, Cidade/Estado, telefone e e-mail do setor emitente, nesta ordem.
Exemplo:
INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
REITORIA
Caixa Postal 50
74.001-970 – Goiânia – GO
55-62-3506-3600 –
gabinete@ifgoiano.edu.br
c) Texto: deve-se utilizar fonte do
tipo Times New Roman de corpo 12, 10 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
d) Para símbolos não existentes na
fonte Times New Roman poderão ser utilizadas as fontes Symbol e Wingdings;
e) Em documentos institucionais, a
partir da segunda página, é obrigatório constar o número da página.
f) Os ofícios, memorandos e anexos
destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as
margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares
(“margem espelho”).
g) O início de cada parágrafo do
texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda.
h) O campo destinado à margem
lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura.
i) O campo destinado à margem
lateral direita terá 1,5 cm.
j) Deve ser utilizado,
preferencialmente, espaçamento simples entre as linhas. No entanto,
dependendo das especificidades do texto, o espaçamento pode ser alterado para
fins estéticos.
k) Não deve haver abuso no uso de
negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo,
bordas ou qualquer outro tipo de formatação que afete a elegância e a
sobriedade do documento.
l) A impressão dos textos deve ser
feita na cor preta, a colorida, deve ser usada apenas para gráficos e
ilustrações.
m) Todos os tipos de documentos
oficiais/institucionais devem ser impressos em papel de formato A4, ou seja,
tamanho 29,7 x 21,0 cm.
5.4.Ofício
5.4.1. Definição e Finalidade
O ofício é uma modalidade de
comunicação oficial que tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais
pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
5.4.2. Forma e Estrutura
Quanto à sua forma, o ofício segue
o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o
destinatário (v. 2.3 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula. Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da
República,
Senhora Ministra,
Senhor Chefe de Gabinete,
O ofício deve ser impresso em papel
timbrado, segundo padrão definido por meio de instrumento específico
(Instrução Normativa, Ordem de Serviço, entre outros).
Deve constar no cabeçalho do ofício
o disposto no item 5.3a e no rodapé do ofício o disposto no item 5.3b.
Ofício n°
1000/20XX/GAB/Reitoria/IF Goiano
Goiânia, 02 de dezembro
de 20XX.
Ao Senhor
José da Silva
Secretário da Educação
Profissional e Tecnológica
Ministério da Educação
Esplanada dos
Ministérios, Bl. L, Ed. Sede, 4º Andar, Sl. 400-A
70047-900 – Brasília –
Distrito Federal
Assunto: Encaminhamento de Termo de Cooperação
Senhor Secretário,
1. Diante das
necessidades deste Instituto Federal Goiano, de oferecer o suporte necessário
aos Docentes e Discentes dos Cursos Técnicos e Tecnológicos, encaminhamos a
V. Sª., Termo de Cooperação que pleiteia a descentralização de recursos para
a construção de: 01 pavilhão com Salas de Aula e Laboratório de Ciências
Ambientais e 01 pavilhão com Salas de Aula e Laboratório de Química em cada
um dos campi do IF Goiano.
2. Certos de contarmos
com o apoio e colaboração de V. Sª., agradecemos.
Respeitosamente,
João de Souza
Reitor
INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
REITORIA
Caixa Postal 50
74.001-970 – Goiânia – GO
55-62-3506-3600 – gabinete@ifgoiano.edu.br
5.5.Ofício Circular
O ofício circular segue os
mesmos padrões de forma e estrutura do ofício. Entretanto, é utilizado para
tratar de um mesmo assunto com destinatários de diferentes setores/unidades.
Ofício Circular nº
100/20XX/GAB/Reitoria/IF Goiano
Goiânia, 28 de outubro de
20XX.
Aos Senhores
Diretores(as) das Escolas
da Rede Estadual
Região Metropolitana de
Goiânia
Assunto: Divulgação de Processo Seletivo 20XX/1
Senhor(a) diretor(a),
1. O Instituto Federal
Goiano (IF Goiano) é uma autarquia federal vinculada à Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (Setec/MEC). Oferece
gratuitamente educação superior, básica e profissional, pluricurricular e
multicampi e é especializada em educação profissional e tecnológica nas
diferentes modalidades de ensino. Atende atualmente mais de seis mil alunos
em seus cinco polos de ensino: Ceres, Morrinhos, Iporá, Rio Verde e Urutaí.
2. Como a
institucionalização do IF Goiano é recente, datada de 2008, a Instituição tem
um grande desafio: tornar-se conhecida e reconhecida pela população goiana.
3. Dada a abertura do
nosso próximo Processo Seletivo, cujas inscrições encontram-se abertas até o
dia 17 de novembro, encaminhamos cartazes promocionais e pedimos para que
eles sejam afixados na escola gerida por V. Sª., a fim de que seus alunos
tenham a oportunidade de conhecer e estudar em uma Instituição pública,
gratuita e em franca expansão. Para mais informações acesse o site.
4. Contamos com o apoio
de V. Sª. e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
5. Oportunamente
manifestamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João de Souza
Reitor
INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
REITORIA
Caixa Postal 50
74.001-970 – Goiânia – GO
55-62-3506-3600 – gabinete@ifgoiano.edu.br
5.6.Memorando
5.6.1. Definição e Finalidade
O memorando é a modalidade
de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se,
portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Sua característica principal é a
agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela
rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar
desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando
devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha
de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo
simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões e
permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
5.6.2. Forma e Estrutura
Quanto à sua forma, o memorando segue
o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos:
Ao Sr. Chefe do Departamento de
Administração
Ao Sr. Subchefe para Assuntos
Jurídicos
Memorando nº
014/20XX/GAB/IF Goiano
Goiânia, 11 de agosto de
20XX.
Ao Senhor
Diretor-Geral do Campus
Rio Verde
Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
Assunto: Colação de
Grau
Senhor Diretor,
1. Em virtude de compromissos
assumidos anteriormente, não será possível a presença do Reitor e de seu
Substituto Legal na cerimônia de Colação de Grau dos cursos de Zootecnia e
Tecnologia em Saneamento Ambiental, na sexta-feira próxima.
2. Sem mais, lamentamos o
ocorrido e desejamos sucesso na realização do evento.
Atenciosamente,
João de Souza
Reitor
INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
REITORIA
Caixa Postal 50
74.001-970 – Goiânia – GO
55-62-3506-3600 – gabinete@ifgoiano.edu.br
5.7.Memorando Circular
O memorando circular segue
os mesmos padrões de forma e estrutura do memorando. Entretanto, é utilizado
para tratar de um mesmo assunto com destinatários de diferentes
setores/unidades.
Memorando Circular nº
100/20XX/GAB/Reitoria/IF Goiano
Goiânia, 25 de outubro de
20XX.
Aos Senhores
Diretores-Gerais dos
câmpus
IF Goiano
Assunto: Levantamento
das necessidades de TI
Senhor Diretor,
1. Solicitamos que esse
câmpus faça levantamento das necessidades de equipamentos a serem adquiridos
para atender os setores de Tecnologia da Informação.
2. Pedimos, também, que
as demandas sejam encaminhadas a este Gabinete até 30 de outubro de 20XX.
3. Sem mais, renovamos
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João de Souza
Reitor
INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
REITORIA
Caixa Postal 50
74.001-970 – Goiânia – GO
55-62-3506-3600 – gabinete@ifgoiano.edu.br
6. OUTROS DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
6.1. Ata
6.1.1. Definição e Finalidade
A ata é um relatório escrito
do que se fez ou disse em sessão de assembleia, sociedade, júri, corporação.
É o registro claro e resumido das ocorrências de uma reunião de pessoas, com
fim determinado.
6.1.2. Forma e Estrutura
Além do cabeçalho e rodapé,
conforme modelos dispostos nos itens 5.3a e b, são elementos constitutivos da
ata:
a) localizadores temporais: dia,
mês, ano e hora da reunião (sempre por extenso);
b) espaço da reunião: local (sede
da instituição, rua, número, cidade);
c) nome e sobrenome das pessoas
presentes, com respectivas qualificações;
d) declarações do presidente e
secretário;
e) assuntos tratados (ordem do
dia);
f) fecho;
g) assinaturas, por extenso, do
presidente, secretário e participantes da reunião.
ATA 003/20XX
REUNIÃO - PRÓ-REITORES
Aos quatro dias do mês de
março de dois mil e ......., às oito horas e trinta, reuniram-se na sala de 1 Reuniões da Reitoria do
Instituto Federal Goiano, o Cargo/Função, Cargo/Nome completo; 2 Cargo/Função, Nome
completo; Cargo/Função, Nome completo; Cargo/Função, Nome 3 Completo. O Presidente dá
boas vindas a todos e inicia a reunião revelando sua preocupação 4 com a questão do
orçamento. Argumenta que ao ser computado o custo de cada aluno para a 5 Instituição, devemos ter
em conta que as despesas com pessoal estão incluídas. (Nome) 6 exemplifica essa situação
partindo de uma reunião que realizou com servidores dos câmpus. 7 (Nome) opina que o
servidor tem como obrigação dar a contrapartida adequada ao salário que 8 recebe. O Presidente
comunica que de 16 a 18 de março acontecerá em Natal, um evento do 9 Conif, cujo tema envolve
Políticas de Gestão de Pessoa. Depois de fazer comentários gerais 10 sobre a programação e os
palestrantes do Conif, o Presidente informa que o assunto principal da 11 reunião de hoje diz
respeito ao feriado de carnaval, mais especificamente ao período vespertino 12 da quarta feira de
cinzas. (Nome) sugere que cada pró-reitoria faça um plano de compensação e 13 envie ao Departamento
XXX. (Nome) aproveita a oportunidade para informar sobre o Geap, 14 plano de saúde que pode
ser contratado pelos servidores que se interessarem. Discutem-se 15 informações gerais sobre
esse plano. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerra a reunião 16 agradecendo a presença de
todos e eu, (Nome completo), lavrei esta ata que será assinada por 17 mim e pelos demais
presentes.
6.2.Decisão Administrativa
6.2.1. Definição e Finalidade
A decisão administrativa é
utilizada para formalizar informações pertinentes a dispensas, feriados,
recessos etc..
6.2.2. Forma e Estrutura
Além do cabeçalho e rodapé,
conforme modelos dispostos nos itens 5.3a e b, são elementos constitutivos da
Decisão Administrativa:
a) título: Decisão Administrativa
nº ... de ... de 20XX; em caixa-alta, centralizado e negrito;
b) data, alinhada à direita;
c) atribuições da pessoa que está
expedindo o documento;
d) texto;
e) assinatura.
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/20XX
Rio Verde, 14 de
fevereiro de 20XX.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS
RIO VERDE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a legislação vigente,
R E S O L V E:
Determinar recesso nesta
Instituição Federal de Ensino, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, em
conformidade com a Portaria/MP nº 595, de 22.12.2011, publicada no DOU de
26.12.2011, que determina Ponto Facultativo e por não haver atividades
acadêmicas previstas para estas datas.
Informar que no dia
23.02.20XX, expediente normal.
Publique-se e cumpra-se.
João de Souza
Diretor-Geral
6.3.Declaração
6.3.1. Definição e Finalidade
A declaração é utilizada
para afirmar a existência de um fato; a existência ou não de um direito.
6.3.2. Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b.
Pode-se iniciar uma declaração
assim:
Declaro para fins de prova junto ao
órgão tal...
Declaro, para os devidos fins,
que...
Declaro, a pedido verbal de…..............,
que …................
DECLARAÇÃO
Eu, JORGE DA SILVA,
abaixo assinado, brasileiro, casado, encanador, portador do RG nº
MG-0.000.000 e CPF nº 000.000.000-00, declaro para os devidos fins que sou
residente e domiciliado na Rua dos Anzóis, 45, bairro Prudente, na cidade de
Nova Lima, Goiás, CEP 34.000-000.
Por ser a expressão da
verdade, firmo a presente declaração para que surta seus efeitos legais.
Nova Lima, 28 de outubro
de 20XX.
João de Souza
Reitor
6.4.Despacho
6.4.1. Definição e Finalidade
O despacho é um
encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria
que lhe é submetida à apreciação. É muito empregado na tramitação de
processos. Pode conter apenas: aprovo, defiro, em termos, de acordo ou ser
redigido de forma mais complexa. Pode estar no corpo do texto ou em folha
separada.
6.4.2. Formas e Estrutura
Quanto à sua forma, o despacho, no
âmbito do IF Goiano, deverá seguir o padrão ofício, incluindo-se o nome do
interessado e o número do processo e suprimindo-se o vocativo e o fecho.
Despacho n° 1000/20XX/GAB/IF Goiano
Goiânia, 28 de abril de
20XX.
À Senhora
Maria do Carmo Silva
Procuradora Federal
Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia Goiano
Assunto: Aquisição de
Cortinas
Nº do Processo:
28316.01000579/20XX-45
1. Encaminhamos o
presente processo para análise e parecer.
Atenciosamente,
João de Souza
Reitor
6.5. Edital
6.5.1. Definição e Finalidade
O edital indica o ato pelo
qual se publica pela imprensa, ou em lugares públicos, certa notícia, fato ou
ordenança que deve ser divulgada para conhecimento das pessoas nele
mencionadas e de outras tantas que possam ter interesse pelo assunto.
Dentre os vários tipos de edital,
cumpre salientar os editais de abertura de concurso para provimento de cargos
públicos, de concorrência, de convocação, de inscrição, de intimação, de
proclamas, etc.
6.5.2. Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b.
São partes de um edital:
a) timbre do órgão que o expede;
b) título: denominação do ato:
Edital nº ... de ... de 20XX;
c) ementa: facultativa;
d) texto: desenvolvimento do
assunto tratado. Havendo muitos parágrafos, recomenda-se numerá-los com
algarismos arábicos, exceto o primeiro que não se numera;
e) local e data: se a data não for
colocada junto ao título, deve aparecer após o texto;
f) assinatura: nome da autoridade
competente, com indicação do cargo que ocupa;
g) visto: há casos, por exigência
interna do órgão expedidor, em que é necessário o visto de um funcionário
hierarquicamente superior. Coloca-se a palavra visto, em seguida o nome do
assinante e o cargo que ocupa.
6.6.Ordem de Serviço
6.6.1. Definição e Finalidade
A ordem de serviço é uma
instrução dada a servidor ou órgão administrativo. Encerra orientações a
serem tomadas pela chefia para execução de serviços ou desempenho de
encargos. É o documento, o ato pelo qual se determinam providências a serem
cumpridas por órgãos subordinados.
Quando o administrador deseja que
alguém substitua outrem tão somente nos encargos, sem direito a qualquer
remuneração extra, faz uso da ordem de serviço, enquanto que a Portaria
assegura direitos de remuneração.
A ordem de serviço é ato interno de
um órgão, cuja finalidade é regular procedimentos em geral. Constam de uma
ordem de serviço: título, texto, assinatura e indicação do cargo de quem a
expede.
6.6.2. Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b.
São partes de uma ordem de
serviço:
a) título: Ordem de Serviço nº
…...., de …... de …...................... de 20XX
(Em caixa-alta e centralizado);
b) texto;
c) nome e cargo do chefe.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 20XX
O REITOR SUBSTITUTO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, no uso de suas
atribuições legais, conferida pela Portaria nº XX, de XX de março de 2010,
publicada no DOU de XX de março de 2010, Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar Pedro Jorge
Fernando, Pró-Reitor de Extensão e Relações Empresariais e Comunitárias,
Matricula SIAPE n° 118365, Carteira de Habilitação nº 0037494000 – GO,
Categoria AB, a conduzir o Veículo Oficial desse Instituto, Zafira - Placa
NWF4834, no perímetro urbano de Goiânia, no dia xx de novembro de 20XX.
João de Souza
Reitor Substituto
6.7. Parecer
6.7.1. Definição e Finalidade
O parecer é a opinião
escrita ou verbal, emitida e fundamentada por autoridade competente, acerca
de determinado assunto.
6.7.2. Forma e Estrutura
Quanto à sua forma, o parecer, no
âmbito do IF Goiano, deverá seguir o padrão ofício, suprimindo-se o
destinatário, o vocativo e o fecho e incluindo-se o nome do interessado e o
número do processo.
Parecer n° 000/20XX/Reitoria/IF Goiano
Goiânia, 13 de abril de
20XX.
Assunto: Aquisição de
Combustível
Interessado: Campus XXX
Nº do Processo:
24040.000026/20XX-20
1. Encaminhamos o
presente processo ao Diretor-Geral do Campus Iporá, com análise concluída
pela Procuradoria Federal.
2. Após atendidas as
recomendações contidas no Parecer AGU/PGF-PF/IF Goiano n. xx/2011, posto às
fls. 52 a 68, autorizo o prosseguimento do pleito.
João de Souza
Reitor
6.8. Portaria
6.8.1. Definição e Finalidade
A portaria é empregada para
formalizar nomeações, demissões, suspensões e reintegrações de funcionários
e, no âmbito de IF Goiano, é ato do Reitor.
6.8.2. Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b.
São partes da portaria:
a) Numeração: número e data de
expedição: Portaria nº ..., de ... de ... de 20XX.
b) Título: denominação da
autoridade que expede o ato, em geral já impresso no modelo próprio: O Reitor
do Instituto Federal...
c) Fundamentação: citação da
legislação básica, seguida da palavra RESOLVE.
d) Texto.
e) Assinatura: nome da autoridade
competente, com indicação do cargo que ocupa.
PORTARIA 220, DE 21 DE
SETEMBRO DE 20XX
O REITOR DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO, no uso de suas
atribuições legais, conferida pela Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2009,
publicada no DOU de 08 de janeiro de 2009 e Lei nº 11.892, de 29 de dezembro
de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Designar MARIA ROSA DE
SOUZA, Secretária Executivo, Matricula 1824623, ELIZABETH MOREIRA,
Jornalista, Matricula 236712, LÚCIA DE CAMPOS MONTES, Professora de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula 0057575 e CÉLIA GOMES
ALVES, Assistente em Administração, Matricula 0094910, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão responsável pela elaboração do
Manual de Redação do Instituto Federal Goiano.
Art. 2º – A comissão terá
o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor a partir desta data.
João de Souza
Reitor
6.9. Regimento
6.9.1. Definição e Finalidade
Juridicamente, o regimento é
uma ordenação ou conjunto de regras destinado a estabelecer as condições ou o
desempenho de cargos ou funções. Desse modo, apresenta normas de conduta ou
formas de ação e direção. Muitas vezes, dispõe sobre a aplicação da lei.
Na administração pública, é o ato
que regula o funcionamento de um órgão e indica sua competência e
atribuições.
6.9.2. Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b. Além destes, o regimento é composto de:
a) título: Regimento Interno do...;
b) texto: artigos numerados como na
lei, decreto, isto é, do 1º ao 9º a numeração é ordinal; do 10 em diante, a
numeração é cardinal;
c) local e data.
6.10. Regulamento
6.10.1.Definição e Finalidade
Regulamento é o conjunto de regras que se
estabelece com a finalidade de executar a lei. Nesse sentido, é o ato emanado
do executivo com o objetivo de estabelecer as providências necessárias ao
cumprimento da lei. São as regras em que se determinam o modo de direção e o
funcionamento de uma associação ou entidade.
6.10.2.Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b.
O regulamento compõe-se de:
a) nome: Regulamento dos...;
b) texto: artigos numerados como na
lei, decreto, isto é, do 1º ao 9º a numeração é ordinal; do 10 em diante, a
numeração é cardinal;
c) local e data.
6.11. Resolução
6.11.1.Definição e Finalidade
A resolução é um ato emanado
de autarquias ou de grupos representativos, por meio do qual a autoridade
determina, delibera, decide, ordena ou baixa uma medida. As resoluções, em
geral, dizem respeito a assuntos de ordem administrativa e estabelecem normas
regulamentares. Podem expedi-las os conselhos administrativos ou
deliberativos, os institutos de previdência e assistência social, as
assembleias legislativas.
6.11.2.Forma e Estrutura
Cabeçalho e Rodapé, conforme
modelos dispostos nos itens 5.3a e b.
A resolução é composta de:
a) título: Resolução nº ..., de ...
de 20XX (centralizada, em caixa alta/maiúsculas e negrito);
b) ementa (em negrito, alinhada a
esquerda no documento);
c) texto (alinhado à esquerda);
d) assinatura e cargo de quem
expede a resolução.
RESOLUÇÃO Nº 011/20XX DE
29 DE MARÇO DE 20XX
Elege os coordenadores
das Câmaras Deliberativas do Conselho Superior do IF Goiano
O CONSELHO SUPERIOR DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO – IF Goiano, no uso de suas
atribuições legais e, considerando:
I - A Lei nº 11.892, de 29
de dezembro de 2008;
II - O Estatuto do IF
Goiano;
III – O Regimento Interno
do Conselho Superior, RESOLVE:
Art. 1º Eleger os coordenadores
das Câmaras Deliberativas do Conselho Superior do Instituto Federal Goiano,
segundo os incisos abaixo:
I - Câmara Deliberativa
de Ensino (Caden): Pedro Paulo Rangel.
II - Câmara Deliberativa
de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Cadpegi): Carlos Adalberto Nunes.
III - Câmara Deliberativa
de Extensão (Cadex): Maira Pia Silva.
IV - Câmara Deliberativa
de Administração e Planejamento (Cadap): João Alberto Rogério.
V - Câmara Deliberativa
de Desenvolvimento Institucional (Cadei): Fernanda Vasconcelos de Jesus.
Art. 2° Esta Resolução entra em
vigor nesta data.
João de Souza
Presidente do Conselho
Superior do IF Goiano
GLOSSÁRIO
A nível de - Locução desnecessária, redundante
e mal formada. Não deve ser utilizada.
Através - Exige a preposição de no seu
sentido correto (por dentro de, de um lado a outro). Ex.: Viajou através de
todo país. Por isso, não use através como “por meio de”.
Câmpus - Por meio da Resolução do Conselho
Superior no 008/2012, a palavra “campus” passa a ser grafada na forma
aportuguesada (com acento circunflexo) no âmbito do IF Goiano. Ela deve ser
utilizada tanto no singular, como no plural, e também quando se referir ao
nome das unidades. Não é necessário ser utilizada em itálico. Ex.: IF Goiano
– Câmpus XXX. Ver “IF Goiano”.
Cargos (hífen/como usar) - Use hífen na designação dos cargos que
fazem parte da hierarquia normal da Instituição. Ex.: Pró-Reitor;
Diretor-Geral. Com exceção de textos jornalísticos, os cargos deverão ser
utilizados com iniciais maiúsculas. Ex.: Fulano de tal, Pró-Reitor de Ensino.
Discente - Aluno.
Docente - Professor.
Gerundismo / Gerúndio - Locução desnecessária, redundante
e mal formada. Não confundir gerundismo com o uso corrente do gerúndio, que é
inerente à língua portuguesa.
Ex.:Vou estar fazendo um memorando.
(gerundismo)
Ela está escrevendo um memorando.
(gerúndio)
Lato sensu - Palavra de origem latina que
indica pós-graduação (especialização). Deve ser utilizada em itálico. Lato
sempre será escrito com inicial maiúscula e sensu, minúscula.
Palavras estrangeiras - Devem ser evitadas. Se houver
equivalentes em português, privilegie-as. Ex.: cardápio e não menu;
cavalheiro e não gentleman, etc. Porém, quando necessárias, precisam ser
utilizadas em itálico.
Pós-Graduação - Com hífen.
Pró-Reitor - Com hífen e acento agudo.
Pro tempore - Sem hífen, sem acento, deve ser
usada em itálico.
Retificação/Ratificação
Retificação significa correção
Ratificação significa confirmação,
corroboração.
Seção - Equivale a divisão, repartição,
segmento, setor. Ex.: Seção Eleitoral, Seção de Esportes.
Sessão - Tempo que dura uma reunião,
espetáculo ou trabalho. Ex.: Sessão plenária.
Siglas - Até três letras: todas
maiúsculas, sem exceção. Ex.: SRP (Sistema de Registro de Preços); MEC
(Ministério da Educação e Cultura)
Mais de três letras que formam
palavras: só a inicial maiúscula. Ex.: Napne (Núcleo de Apoio às Pessoas com
Necessidades Específicas); Setec (Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica)
Mais de três letras que não formam
palavras: todas as letras maiúsculas. Ex.: CPPD (Comissão Permanente de
Avaliação Docente).
Símbolos
Horas: h Ex.: 18 h
Minutos: min. Ex.: 18 h e 30 min.
ou 18 h 30 min.
Metros: m Ex.: 1 m ou 10 m
Quilômetros: km Ex.: 0,5 km ou 50
km
Litros: l ou L Ex.: 0,8 l ou 80 L
Stricto sensu - Palavra de origem latina que
indica pós-graduação (mestrado/doutorado). Deve ser utilizada em itálico.
Stricto sempre será escrito com inicial maiúscula e sensu, minúscula.
Técnico-Administrativo
Como substantivo: as duas palavras
flexionam e não há hífen. Ex.: Os técnicos administrativos estão em greve.
Como adjetivo: só a segunda palavra
flexiona. Ex.: Os servidores técnico-administrativos estão em greve.
Tecnologia/Tecnólogo - Tecnologia é uma modalidade de
curso superior. Ex.: Tecnologia em Sistemas para a Internet. Tecnólogo é o
título que se confere ao profissional que faz um curso de tecnologia. Ex.:
Tecnólogo em Sistemas para Internet
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segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL
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